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Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim, CNPJ 02.406.322/0001-60 tem Parceira celebrada com o Município de São Paulo, Através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - Termo de Colaboração 351/SMADS/2023 - processo SEI 6024.2023/0003395-4 Assinado  em 20/07/2023.
- O prazo de execução e de vigência desta Parceria corresponderá período de 5 (cinco) anos, ou seja, de 01/08/2023 a 31/07/2028.
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Presidente: Sebastião Teixeira Santos.
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Objeto da Parceira: 

 Tipo de Serviço: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV

 Modalidade: (se for o caso): Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

Capacidade de atendimento:

      Número total de vagas: 200 VAGAS, sendo 120 vagas para atividades presenciais e 80 vagas para acompanhamento social em domicílio

     Área de abrangência: distrito  ERMELINO MATARAZZO

     Nome Fantasia: (quando houver): NCI TEREZA BUGOLIM

    SAS responsável: ERMELINO MATARAZZO

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RECURSOS FINANCEIROS:

A presente parceria importa no repasse pela PMSP/SMADS do valor total de R$ 2.969.088,80 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITENTA REAIS)

  • Nota de Empenho nº 68.398.

  • Dotação nº 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA

 do valor mensal de R$ 49.401,48 (QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), composto da(s) seguinte(s) fonte(s): Fonte Municipal: R$ 49.401,48 /Mês Valor referencial para custeio do serviço: R$ 49.401,48.

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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 

 - O primeiro repasse após a celebração deste Termo de Colaboração será efetivado independentemente da apresentação de ajuste financeiro mensal ou prestação de contas, e para os demais, a OSC PARCEIRA deverá apresentar todos os documentos do Ajuste Financeiro Mensal, referente ao mês anterior do repasse.

- Durante o período do primeiro semestre da parceria, o Gestor da Parceria deverá atestar que o serviço está sendo executado a contento e nos moldes propostos no Plano de Trabalho, como condição para liberação dos repasses mensais.

- Mensalmente a OSC deverá apresentar Ajuste Financeiro Mensal conforme consta no artigo 105 da Portaria 55/SMADS/2017.

-  A prestação de contas da parceria celebrada será parcial a cada semestre de vigência do referido Termo de Colaboração, nos termos dos artigos 106 a 109 da Portaria 55/SMADS/2017 e final nos termos dos 110 a 119 da Portaria 55/SMADS/2017.

-  Os recursos financeiros repassados deverão ser ajustados a cada período de um ano nos termos dos artigos 121 e 122 da Portaria 55/SMADS/2017.

- Para as prestações de contas parcial e final, bem como os ajustes financeiros mensais, a OSC PARCEIRA deverá apresentar os documentos e seguir as orientações contidas no Manual de Parcerias da SMADS.

- Os recursos financeiros destinados ao Fundo Provisionado deverão ser utilizados nos termos dos artigos 80 a 83 da Portaria 55/SMADS/2017.

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